Informe
Nacional Brasil: Parte I
I. Visão de conjunto do setor
energético no Brasil
A. Política energética
nacional
1. Setor Petróleo
* (a desenvolver)
2. Setor Elétrico
No Brasil, a competência em
explorar os potenciais energéticos e os serviços e
instalações de energia elétrica é exercida pelo
Ministério das Minas e Energia-MME. A exploração
é exercida diretamente, ou mediante autorização,
concessão ou permissão, através do
DNAEE-Departamento Nacional da Águas e Energia
Elétrica, órgão recentemente tranformado na
ANEEL-Agência Nacional de Energia Elétrica.
Na formulação
da política energétca nacional encontra-se a
SE-Secretaria de Energia, órgão subordinado ao MME,
responsável pela supervisão e controle de recursos
hídricos e energéticos em geral, além da
fiscalização as atividades relativas ao monopólio
da União. O DNAEE, acima referido, se encontra
inserido na estrutura da Secretaria de Energia,
exercendo o poder concedente dos serviços de energia
elétrica, além de se constituir no órgão de
fixação da estrutura tarifária e no responsável
pela fiscalização e controle das empresas
concessionárias.
A Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. - ELETROBRÁS, é uma empresa subordinada ao
MME/SE, de economia mista com atuação em todo o
território nacional. A Eletrobrás é responsável
pela coordenação das atividades de planejamento da
expansão e da operação dos sistemas elétricos,
além de exercer as atividades de financiamento e
repasse de recursos financeiros para investimentos.
A coordenação do Planejamento da
Expansão e da Operação dos Sistemas Elétricos é
executada através de órgãos colegiados, dos quais
participam representantes das empresas
concessionárias dos serviços de eletricidade:
- Grupo Coordenador do
Planejamento dos Sistemas Elétricos-GCPS
Criado em 1982, através da
portaria MME/1617, é coordenado pela Eletrobrás e
responsável pela coordenação do planejamento da
expansão dos sistemas de geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica em todo país.
- Grupo Coordenador para
Operação Interligada-GCOI
Criado pela lei no5.899/1973 e
regulamentado pelo decreto no73.102/1973, é
responsável pela coordenação da operação dos
sistemas interligados das regiões Sul, Sudeste e
Centro-Oeste. A partir de 1979 passou a englobar a
Chesf-Centrais Hidrelétricas do Rio São Francisco,
devido a operação conjunta das usinas
hidrelétricas localizadas na bacia do rio São
Francisco, em sua cabeceira pertencentes ao sistema
Sudeste, e no médio e baixo São Francisco
pertencentes ao sistema Nordeste. Em 1981, com a
interligação dos sistemas Norte e Nordeste, a
Eletronorte também passou a fazer parte do GCOI.
Cabe assinalar que o sistema
Sul-Sudeste e Centro-Oeste, e o sistema
Norte-Nordeste não se encontram ainda interligados,
existindo projetos de interligação para aproveitar
o potencial hidrelétrico localizado na região
amazônica.
- Comitê Coordenador de
Operações Norte/Nordeste-CCON
Regulamentado pelas portarias MME
no1008/1974 e no838/1982, é responsável pelo
planejamento da operação e os estudos de
transmissão e distribuição de energia elétrica
das companhias supridoras regionais (Eletronorte e
Chesf) e das companhias concessionárias estaduais de
distribuição das regiões Norte e Nordeste.
- Comitê de
Distribuição-CODI
Foi criado através da portaria
MME no425/1975, com a finalidade de fixar as
diretrizes e definir parâmetros básicos para a
implantação, manutenção, operação e segurança
dos sistemas elétricos de distribuição.
- Comissão de Estudos de
Critérios de Compatibilização dos Suprimentos de
Itaipu-
CECOI
Criada em 1985, define a
participação da Itaipu Binacional no suprimento
energético dos sistemas interligados
Sul/Sudeste/Centro-oeste e ao Paraguai.
- Comitê Coordenador das
Atividades de Meio Ambiente do Setor Elétrico-COMASE
Criado em 1988 através da
portaria MME no511, com o objetivo de coordenar as
atividades relativas ao meio ambiente que integram os
planos de expansão dos sistemas elétricos
estabelecendo diretrizes gerais, metodologias, normas
e procedimentos.
Através dos estudos realizados
por todos os órgãos e comitês referenciados, cabe
ao GCPS a deliberação das propostas de expansão
dos sistemas das concessionárias, ficando também
com a tarefa de atuar junto à Eletrobrás e órgãos
do governo para a implantação.
Todo o processo de planejamento
está sujeito à organização do gasto público, o
qual é regulado por tres instrumentos:
. orçamentos anuais:
resultado da composição dos orçamentos Fiscal, da
Seguridade Social e de investimentos das Empresas
Estatais;
. plano plurianual de
investimento: elaborado no primeiro ano de cada
novo governo, este plano estabelece as diretrizes
básicas do gasto público para um período de cinco
anos, estabelecendo metas físicas detalhadas por
área a ser atingida pelo investimento.
. lei de diretrizes
orçamentárias: representa a relação entre os
orçamentos anuais e o plano plurianual de
investimento, fixando no primeiro semestre de cada
ano os parâmetros de natureza financeira e as
prioridades do orçamento anual.
Ainda, o processo de planejamento
é explicitado através de dois documentos:
. Plano Decenal de Expansão:
elaborado anualmente, com base nas previsões de
mercado e nas disponibilidades de recursos
financeiros presentes nos orçamentos anuais e
plurianuais de investimento.
. Plano 2015: elaborado a
cada cinco anos, define as diretrizes de expansão
para o horizonte de quinze anos.
* (acrescentar dados de projeção
de demanda do Plano 2015)