Informe
            Nacional Brasil: Parte I
            I. Visão de conjunto do setor
            energético no Brasil
            A. Política energética
            nacional
            1. Setor Petróleo
            * (a desenvolver)
            2. Setor Elétrico
            No Brasil, a competência em
            explorar os potenciais energéticos e os serviços e
            instalações de energia elétrica é exercida pelo
            Ministério das Minas e Energia-MME. A exploração
            é exercida diretamente, ou mediante autorização,
            concessão ou permissão, através do
            DNAEE-Departamento Nacional da Águas e Energia
            Elétrica, órgão recentemente tranformado na
            ANEEL-Agência Nacional de Energia Elétrica.
            Na formulação
            da política energétca nacional encontra-se a
            SE-Secretaria de Energia, órgão subordinado ao MME,
            responsável pela supervisão e controle de recursos
            hídricos e energéticos em geral, além da
            fiscalização as atividades relativas ao monopólio
            da União. O DNAEE, acima referido, se encontra
            inserido na estrutura da Secretaria de Energia,
            exercendo o poder concedente dos serviços de energia
            elétrica, além de se constituir no órgão de
            fixação da estrutura tarifária e no responsável
            pela fiscalização e controle das empresas
            concessionárias.
            A Centrais Elétricas Brasileiras
            S.A. - ELETROBRÁS, é uma empresa subordinada ao
            MME/SE, de economia mista com atuação em todo o
            território nacional. A Eletrobrás é responsável
            pela coordenação das atividades de planejamento da
            expansão e da operação dos sistemas elétricos,
            além de exercer as atividades de financiamento e
            repasse de recursos financeiros para investimentos.
            A coordenação do Planejamento da
            Expansão e da Operação dos Sistemas Elétricos é
            executada através de órgãos colegiados, dos quais
            participam representantes das empresas
            concessionárias dos serviços de eletricidade:
            - Grupo Coordenador do
            Planejamento dos Sistemas Elétricos-GCPS
            Criado em 1982, através da
            portaria MME/1617, é coordenado pela Eletrobrás e
            responsável pela coordenação do planejamento da
            expansão dos sistemas de geração, transmissão e
            distribuição de energia elétrica em todo país.
            - Grupo Coordenador para
            Operação Interligada-GCOI
            Criado pela lei no5.899/1973 e
            regulamentado pelo decreto no73.102/1973, é
            responsável pela coordenação da operação dos
            sistemas interligados das regiões Sul, Sudeste e
            Centro-Oeste. A partir de 1979 passou a englobar a
            Chesf-Centrais Hidrelétricas do Rio São Francisco,
            devido a operação conjunta das usinas
            hidrelétricas localizadas na bacia do rio São
            Francisco, em sua cabeceira pertencentes ao sistema
            Sudeste, e no médio e baixo São Francisco
            pertencentes ao sistema Nordeste. Em 1981, com a
            interligação dos sistemas Norte e Nordeste, a
            Eletronorte também passou a fazer parte do GCOI.
            Cabe assinalar que o sistema
            Sul-Sudeste e Centro-Oeste, e o sistema
            Norte-Nordeste não se encontram ainda interligados,
            existindo projetos de interligação para aproveitar
            o potencial hidrelétrico localizado na região
            amazônica.
            - Comitê Coordenador de
            Operações Norte/Nordeste-CCON
            Regulamentado pelas portarias MME
            no1008/1974 e no838/1982, é responsável pelo
            planejamento da operação e os estudos de
            transmissão e distribuição de energia elétrica
            das companhias supridoras regionais (Eletronorte e
            Chesf) e das companhias concessionárias estaduais de
            distribuição das regiões Norte e Nordeste.
            - Comitê de
            Distribuição-CODI
            Foi criado através da portaria
            MME no425/1975, com a finalidade de fixar as
            diretrizes e definir parâmetros básicos para a
            implantação, manutenção, operação e segurança
            dos sistemas elétricos de distribuição.
            - Comissão de Estudos de
            Critérios de Compatibilização dos Suprimentos de
            Itaipu-
            CECOI
            Criada em 1985, define a
            participação da Itaipu Binacional no suprimento
            energético dos sistemas interligados
            Sul/Sudeste/Centro-oeste e ao Paraguai.
            - Comitê Coordenador das
            Atividades de Meio Ambiente do Setor Elétrico-COMASE
            Criado em 1988 através da
            portaria MME no511, com o objetivo de coordenar as
            atividades relativas ao meio ambiente que integram os
            planos de expansão dos sistemas elétricos
            estabelecendo diretrizes gerais, metodologias, normas
            e procedimentos.
            Através dos estudos realizados
            por todos os órgãos e comitês referenciados, cabe
            ao GCPS a deliberação das propostas de expansão
            dos sistemas das concessionárias, ficando também
            com a tarefa de atuar junto à Eletrobrás e órgãos
            do governo para a implantação.
            Todo o processo de planejamento
            está sujeito à organização do gasto público, o
            qual é regulado por tres instrumentos:
            . orçamentos anuais:
            resultado da composição dos orçamentos Fiscal, da
            Seguridade Social e de investimentos das Empresas
            Estatais;
            . plano plurianual de
            investimento: elaborado no primeiro ano de cada
            novo governo, este plano estabelece as diretrizes
            básicas do gasto público para um período de cinco
            anos, estabelecendo metas físicas detalhadas por
            área a ser atingida pelo investimento.
            . lei de diretrizes
            orçamentárias: representa a relação entre os
            orçamentos anuais e o plano plurianual de
            investimento, fixando no primeiro semestre de cada
            ano os parâmetros de natureza financeira e as
            prioridades do orçamento anual.
            Ainda, o processo de planejamento
            é explicitado através de dois documentos:
            . Plano Decenal de Expansão:
            elaborado anualmente, com base nas previsões de
            mercado e nas disponibilidades de recursos
            financeiros presentes nos orçamentos anuais e
            plurianuais de investimento.
            . Plano 2015: elaborado a
            cada cinco anos, define as diretrizes de expansão
            para o horizonte de quinze anos.
            * (acrescentar dados de projeção
            de demanda do Plano 2015)