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Informe Nacional Brasil: Parte I

I. Visão de conjunto do setor energético no Brasil

A. Política energética nacional

1. Setor Petróleo

* (a desenvolver)

2. Setor Elétrico

No Brasil, a competência em explorar os potenciais energéticos e os serviços e instalações de energia elétrica é exercida pelo Ministério das Minas e Energia-MME. A exploração é exercida diretamente, ou mediante autorização, concessão ou permissão, através do DNAEE-Departamento Nacional da Águas e Energia Elétrica, órgão recentemente tranformado na ANEEL-Agência Nacional de Energia Elétrica.

Na formulação da política energétca nacional encontra-se a SE-Secretaria de Energia, órgão subordinado ao MME, responsável pela supervisão e controle de recursos hídricos e energéticos em geral, além da fiscalização as atividades relativas ao monopólio da União. O DNAEE, acima referido, se encontra inserido na estrutura da Secretaria de Energia, exercendo o poder concedente dos serviços de energia elétrica, além de se constituir no órgão de fixação da estrutura tarifária e no responsável pela fiscalização e controle das empresas concessionárias.

A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, é uma empresa subordinada ao MME/SE, de economia mista com atuação em todo o território nacional. A Eletrobrás é responsável pela coordenação das atividades de planejamento da expansão e da operação dos sistemas elétricos, além de exercer as atividades de financiamento e repasse de recursos financeiros para investimentos.

A coordenação do Planejamento da Expansão e da Operação dos Sistemas Elétricos é executada através de órgãos colegiados, dos quais participam representantes das empresas concessionárias dos serviços de eletricidade:

- Grupo Coordenador do Planejamento dos Sistemas Elétricos-GCPS

Criado em 1982, através da portaria MME/1617, é coordenado pela Eletrobrás e responsável pela coordenação do planejamento da expansão dos sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica em todo país.

- Grupo Coordenador para Operação Interligada-GCOI

Criado pela lei no5.899/1973 e regulamentado pelo decreto no73.102/1973, é responsável pela coordenação da operação dos sistemas interligados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. A partir de 1979 passou a englobar a Chesf-Centrais Hidrelétricas do Rio São Francisco, devido a operação conjunta das usinas hidrelétricas localizadas na bacia do rio São Francisco, em sua cabeceira pertencentes ao sistema Sudeste, e no médio e baixo São Francisco pertencentes ao sistema Nordeste. Em 1981, com a interligação dos sistemas Norte e Nordeste, a Eletronorte também passou a fazer parte do GCOI.

Cabe assinalar que o sistema Sul-Sudeste e Centro-Oeste, e o sistema Norte-Nordeste não se encontram ainda interligados, existindo projetos de interligação para aproveitar o potencial hidrelétrico localizado na região amazônica.

- Comitê Coordenador de Operações Norte/Nordeste-CCON

Regulamentado pelas portarias MME no1008/1974 e no838/1982, é responsável pelo planejamento da operação e os estudos de transmissão e distribuição de energia elétrica das companhias supridoras regionais (Eletronorte e Chesf) e das companhias concessionárias estaduais de distribuição das regiões Norte e Nordeste.

- Comitê de Distribuição-CODI

Foi criado através da portaria MME no425/1975, com a finalidade de fixar as diretrizes e definir parâmetros básicos para a implantação, manutenção, operação e segurança dos sistemas elétricos de distribuição.

- Comissão de Estudos de Critérios de Compatibilização dos Suprimentos de Itaipu-

CECOI

Criada em 1985, define a participação da Itaipu Binacional no suprimento energético dos sistemas interligados Sul/Sudeste/Centro-oeste e ao Paraguai.

- Comitê Coordenador das Atividades de Meio Ambiente do Setor Elétrico-COMASE

Criado em 1988 através da portaria MME no511, com o objetivo de coordenar as atividades relativas ao meio ambiente que integram os planos de expansão dos sistemas elétricos estabelecendo diretrizes gerais, metodologias, normas e procedimentos.

Através dos estudos realizados por todos os órgãos e comitês referenciados, cabe ao GCPS a deliberação das propostas de expansão dos sistemas das concessionárias, ficando também com a tarefa de atuar junto à Eletrobrás e órgãos do governo para a implantação.

Todo o processo de planejamento está sujeito à organização do gasto público, o qual é regulado por tres instrumentos:

. orçamentos anuais: resultado da composição dos orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de investimentos das Empresas Estatais;

. plano plurianual de investimento: elaborado no primeiro ano de cada novo governo, este plano estabelece as diretrizes básicas do gasto público para um período de cinco anos, estabelecendo metas físicas detalhadas por área a ser atingida pelo investimento.

. lei de diretrizes orçamentárias: representa a relação entre os orçamentos anuais e o plano plurianual de investimento, fixando no primeiro semestre de cada ano os parâmetros de natureza financeira e as prioridades do orçamento anual.

Ainda, o processo de planejamento é explicitado através de dois documentos:

. Plano Decenal de Expansão: elaborado anualmente, com base nas previsões de mercado e nas disponibilidades de recursos financeiros presentes nos orçamentos anuais e plurianuais de investimento.

. Plano 2015: elaborado a cada cinco anos, define as diretrizes de expansão para o horizonte de quinze anos.

* (acrescentar dados de projeção de demanda do Plano 2015)

 


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