PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

 

Rever a legislação repressiva sobre o aborto:
um compromisso do Brasil para com as mulheres

Mulheres e homens devem ter o direito de decidir livremente sobre sua sexualidade e reprodução, cabendo ao Estado propiciar informações e condições para que o sexo seja seguro e, prazeroso. O casal deve ter filhos quando assim o desejar; e o Estado deve oferecer meios para evitar a gravidez indesejada, promovendo uma educação que possibilite uma escolha livre e informada.

A Constituição Federal, de 1988, reconheceu a universalidade do direito à saúde e o dever do Estado de oferecer gratuitamente condições a toda a população para ter acesso a esse direito. Também assegurou a mulheres e homens o direito ao planejamento familiar. Antecipou-se, pois, a legislação brasileira às recomendações da Conferência Mundial de População e Desenvolvimento, realizada no Cairo, em 1994.

Em 1996, o direito ao planejamento familiar foi regulamentado por Lei Federal, que introduziu em seu texto a perspectiva da integralidade da saúde da mulher, em todas as fases de sua vida, assegurando o acesso aos métodos contraceptivos reversíveis e reconhecendo o direito à esterilização tubária e à vasectomia. Essa Lei criou proteções para que mulheres e homens não sejam enganados, induzidos ou forçados à prática da esterilização.

Entretanto, o poder de decisão sobre ter ou não ter filhos e o livre exercício da sexualidade, ainda estão muito distantes da maioria das mulheres brasileiras, e também dos homens. Dados estatísticos indicam que nos países em desenvolvimento, entre eles a América Latina e Caribe, cerca de 36% das 182 milhões de gestações anuais ocorridas não foram planejadas e 20% delas resultaram em aborto.

O difícil acesso a métodos anticoncepcionais e o número ainda insuficiente de serviços para o atendimento às mulheres em situação de violência sexual tem levado a gestações indesejadas e à realização de abortos clandestinos que predispõem as mulheres a óbitos maternos. O aborto é, atualmente, a 5a. causa de óbito materno no Brasil.

O Código Penal Brasileiro, reformulado em sua parte geral em 1984, manteve ainda cláusulas discriminatórias, a exemplo do artigo 107, inciso VII, que inclui, dentre as causas da extinção de punibilidade, o casamento do agressor sexual com sua vítima. Na parte especial que define os crimes e as punições, este Código contém outras discriminações e penaliza severamente o aborto, exceto em duas situações relativas ao risco de vida para a mãe e a gravidez resultante de estupro.

A legislação brasileira ainda não se adequou às recomendações do Plano de Ação da Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada em Beijing, em 1995, que considerou o aborto uma questão de saúde pública e apontou para a necessidade do abrandamento de leis repressoras.

Tramita, no Congresso Nacional, o Projeto de Reforma do Código Penal que elimina as discriminações vigentes e têm propostas de ampliação dos permissivos legais em casos de interrupção voluntária da gravidez, reformas estas fundamentais para que o Brasil incorpore as recomendações de Cairo e Beijing na sua legislação.

O Governo Brasileiro, através da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e do Ministério da Saúde tem realizado diversas ações como contribuição à redução da morbi-mortalidade por aborto.

Através de Protocolo firmado: tornou o óbito materno evento de notificação compulsória; reativou a Comissão Nacional de Mortalidade Materna e já está implantando Comitês de Morte Materna em todos os estados, capitais e municípios com população superior a 100.000 habitantes; criou o Disque Saúde Mulher (0800 6440803), para tornar acessíveis as informações sobre serviços existentes e está promovendo debate nacional sobre direitos sexuais e reprodutivos com ênfase no planejamento familiar e na paternidade consciente e atu
ante.

O Governo brasileiro é signatário de documentos de Conferências das Nações Unidas que consideram o aborto um grave problema de saúde pública (Cairo, 94) e recomendam que os países revisem as leis que penalizam a prática do aborto inseguro (Beijing, 95). E reafirma neste 28 de setembro - Dia pela Descriminalização do Aborto na América Latina e no Caribe - estes compromissos.


Ministra Emilia Fernandes
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
Presidência da República