PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
Rever a legislação repressiva sobre o aborto:
um compromisso do Brasil para com as mulheres
Mulheres e homens
devem ter o direito de decidir livremente sobre sua sexualidade e
reprodução, cabendo ao Estado propiciar informações e condições
para que o sexo seja seguro e, prazeroso. O casal deve ter filhos
quando assim o desejar; e o Estado deve oferecer meios para evitar
a gravidez indesejada, promovendo uma educação que possibilite uma
escolha livre e informada.
A Constituição Federal, de 1988, reconheceu a universalidade do
direito à saúde e o dever do Estado de oferecer gratuitamente
condições a toda a população para ter acesso a esse direito.
Também assegurou a mulheres e homens o direito ao planejamento
familiar. Antecipou-se, pois, a legislação brasileira às
recomendações da Conferência Mundial de População e
Desenvolvimento, realizada no Cairo, em 1994.
Em 1996, o direito ao planejamento familiar foi regulamentado por
Lei Federal, que introduziu em seu texto a perspectiva da
integralidade da saúde da mulher, em todas as fases de sua vida,
assegurando o acesso aos métodos contraceptivos reversíveis e
reconhecendo o direito à esterilização tubária e à vasectomia.
Essa Lei criou proteções para que mulheres e homens não sejam
enganados, induzidos ou forçados à prática da esterilização.
Entretanto, o poder de decisão sobre ter ou não ter filhos e o
livre exercício da sexualidade, ainda estão muito distantes da
maioria das mulheres brasileiras, e também dos homens. Dados
estatísticos indicam que nos países em desenvolvimento, entre eles
a América Latina e Caribe, cerca de 36% das 182 milhões de
gestações anuais ocorridas não foram planejadas e 20% delas
resultaram em aborto.
O difícil acesso a métodos anticoncepcionais e o número ainda
insuficiente de serviços para o atendimento às mulheres em
situação de violência sexual tem levado a gestações indesejadas e
à realização de abortos clandestinos que predispõem as mulheres a
óbitos maternos. O aborto é, atualmente, a 5a. causa de óbito
materno no Brasil.
O Código Penal Brasileiro, reformulado em sua parte geral em 1984,
manteve ainda cláusulas discriminatórias, a exemplo do artigo 107,
inciso VII, que inclui, dentre as causas da extinção de
punibilidade, o casamento do agressor sexual com sua vítima. Na
parte especial que define os crimes e as punições, este Código
contém outras discriminações e penaliza severamente o aborto,
exceto em duas situações relativas ao risco de vida para a mãe e a
gravidez resultante de estupro.
A legislação brasileira ainda não se adequou às recomendações do
Plano de Ação da Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada em
Beijing, em 1995, que considerou o aborto uma questão de saúde
pública e apontou para a necessidade do abrandamento de leis
repressoras.
Tramita, no Congresso Nacional, o Projeto de Reforma do Código
Penal que elimina as discriminações vigentes e têm propostas de
ampliação dos permissivos legais em casos de interrupção
voluntária da gravidez, reformas estas fundamentais para que o
Brasil incorpore as recomendações de Cairo e Beijing na sua
legislação.
O Governo Brasileiro, através da Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres e do Ministério da Saúde tem realizado diversas
ações como contribuição à redução da morbi-mortalidade por aborto.
Através de Protocolo firmado: tornou o óbito materno evento de
notificação compulsória; reativou a Comissão Nacional de
Mortalidade Materna e já está implantando Comitês de Morte Materna
em todos os estados, capitais e municípios com população superior
a 100.000 habitantes; criou o Disque Saúde Mulher (0800 6440803),
para tornar acessíveis as informações sobre serviços existentes e
está promovendo debate nacional sobre direitos sexuais e
reprodutivos com ênfase no planejamento familiar e na paternidade
consciente e atuante.
O Governo brasileiro é signatário de documentos de Conferências
das Nações Unidas que consideram o aborto um grave problema de
saúde pública (Cairo, 94) e recomendam que os países revisem as
leis que penalizam a prática do aborto inseguro (Beijing, 95). E
reafirma neste 28 de setembro - Dia pela Descriminalização do
Aborto na América Latina e no Caribe - estes compromissos.
Ministra Emilia Fernandes
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
Presidência da República
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